TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL POR INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. REAJUSTES ABUSIVOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O cancelamento do plano de saúde por inadimplência sem comprovação de notificação prévia ao consumidor viola o art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, sendo indevida a rescisão unilateral do contrato.
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