TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. GARANTIA DE CUSTEIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
As questões alusivas à «vedação ao enriquecimento ilícito», e à «violação da garantia de custeio», não foram objeto de debate na instância ordinária, razão pela qual não restaram analisadas pela Corte Regional, carecendo de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. 2. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso, a Corte Regional, ao aplicar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, considerando o caráter protelatório do recurso, o fez com apoio em normas nitidamente infraconstitucionais. Não há, portanto, ofensa direta e literal aos artigos, da CF/88 apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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