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DOC. 941.2845.8836.5120

TJSP. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Gratuidade da justiça. Requerimento formulado por pessoa jurídica e respectivo sócio, pessoa natural. Indeferimento. Irresignação improcedente. Hipótese em que os documentos contábeis apresentados indicam a existência de expressiva «receita líquida» para o ano de 2023. Peticionário pessoa natural que, por seu turno, é empresário e constituiu advogado para o patrocínio da causa (normalmente, a maior despesa processual). Despesas do processo em questão que, conquanto expressivo o valor da execução, não representam algo exacerbado frente ao faturamento da empresa agravante. E não é razoável carrear esse custo aos cofres públicos, nas circunstâncias, mesmo a se admitir que tal gasto possa acentuar eventuais dificuldades enfrentadas pela empresa. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não é a dos embargantes, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhes trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer a todo aquele que ingressa em juízo. Negaram provimento ao agravo

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