Carregando…

DOC. 941.2898.3290.4137

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. DECISÃO ESCORREITA. ACERVO INDICIÁRIO SUFICIENTE PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO. TESES DEFENSIVAS QUE SERÃO SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. A

pronúncia julga admissível a acusação, encaminhando-a para apreciação do Tribunal do Júri, cabendo, então, ao Juiz Presidente um simples juízo de prelibação acerca da materialidade do delito e indícios de autoria, possibilitando, com isso, a decisão pelos Juízes Leigos, em plenário e na segunda fase do procedimento, não se exigindo, assim, um juízo de certeza, motivo pela qual se afirma que na pronúncia a regra do in dubio pro reo cede lugar a do in dubio pro societate, sendo irretocável a decisão atacada de submeter o recorrente ao crivo do Conselho de Sentença, momento em que a prova colhida será examinada e sujeita à confirmação, ou modificação, cabendo ressaltar que para além dos testemunhos indiretos, foram considerados para embasar a decisão de pronúncia o laudo de exame cadavérico, inclusive a declaração da informante Angelita, a qual estava presente no momento do crime, que esclareceu acerca de circunstâncias fáticas que permeiam os fatos, pois entrou em luta corporal . Decerto, a decisão não está fundamentada exclusivamente em elementos informativos, colhidos na fase inquisitorial, tampouco em testemunhos de ¿ouvi dizer¿, mas sim em outros elementos como componentes probatórios que relacionam o acusado ao fato que lhe é imputado na denúncia. Outrossim, em que pese não ser objeto do recurso, segundo a jurisprudência dos nossos Tribunais, na decisão de pronúncia as qualificadoras, somente, serão afastadas se, manifestamente, improcedentes, ou seja, se solteiras dentro do acervo probatório coligido aos autos sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no caso dos autos, estando acertada, nesta fase processual, a incidência da qualificadora do RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, pois alvejado enquanto estava sentado no banco do motorista de um automóvel junto ao enteado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito