TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PEDIDOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. 1.
Compradora de imóvel financiado diretamente pelo incorporador, que alega incapacidade de cumprir as prestações ajustadas por conta da pandemia e impossibilidade de refinanciamento ou revenda do imóvel por conta da ausência de registro da escritura de compra e venda e alienação fiduciária, à qual a incorporadora se obrigara. Formula, portanto, pedidos de obrigação de fazer (registro da escritura), afastamento dos encargos moratórios até obtenção de novo financiamento e compensação de dano moral.
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