TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA.
Mesmo em sede de responsabilidade objetiva, constitui ônus do consumidor a comprovação do fato descrito na inicial, o dano e o nexo causal entre aqueles dois elementos, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Em que pesem as alegações da recorrente acerca da irregularidade de aferição de consumo e das cobranças dela decorrente, os elementos probatórios dos autos, especialmente as faturas acostadas, não corroboram suas alegações. Existência de cobranças zeradas em algumas faturas, além de constar faturas ilegíveis nos autos. Documento de vistoria técnica do medidor de energia elétrica - ENEL realizada na unidade consumidora, apresentado pela própria autora, constando expressamente a ressalva de que, após a verificação, «a leitura encontrada foi bem abaixo a do sistema», sem comprovação de qualquer impugnação específica da apelante. Tese defensiva da apelada que restou corroborada pelo acervo probatório dos autos. Ausência de falha na prestação dos serviços da concessionária ré, não se justificando o acolhimento de qualquer dos pedidos contidos na inicial, consoante disposto no, I, § 3º, do CDC, art. 14. Sentença escorreita. RECURSO DESPROVIDO.
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