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DOC. 941.6084.1251.0595

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO. DEFERIMENTO, DE OFÍCIO, DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DA TAXA JUDICIÁRIA EM ATÉ QUATRO PARCELAS, ATÉ A SENTENÇA, A FIM DE SE EVITAR A ALEGAÇÃO DE OBSTÁCULO AO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. 1.

Consoante a dicção do art. 99, §2º, do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para sua concessão. 2. No caso do agravante, observa-se que ele é militar da Aeronáutica e percebe brutos R$ 11.906,17 (onze mil novecentos e seis reais e dezessete centavos), conforme contracheque anexado, o que não se coaduna com sua afirmação de hipossuficiência. Verifica-se, ainda, dos extratos de conta bancária trazidos aos autos, que ele movimenta, mensalmente, valores de monta. 3. Manutenção do indeferimento do benefício. 4. A fim de se evitar alegação de obstáculo ao acesso ao Poder Judiciário, concede-se o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária no curso do processo, até a prolação da sentença, em até quatro prestações mensais e consecutivas, na forma prevista na Súmula 27/FETJ. 5. Agravo desprovido.

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