TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO. DEFERIMENTO, DE OFÍCIO, DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DA TAXA JUDICIÁRIA EM ATÉ QUATRO PARCELAS, ATÉ A SENTENÇA, A FIM DE SE EVITAR A ALEGAÇÃO DE OBSTÁCULO AO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. 1.
Consoante a dicção do art. 99, §2º, do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para sua concessão. 2. No caso do agravante, observa-se que ele é militar da Aeronáutica e percebe brutos R$ 11.906,17 (onze mil novecentos e seis reais e dezessete centavos), conforme contracheque anexado, o que não se coaduna com sua afirmação de hipossuficiência. Verifica-se, ainda, dos extratos de conta bancária trazidos aos autos, que ele movimenta, mensalmente, valores de monta. 3. Manutenção do indeferimento do benefício. 4. A fim de se evitar alegação de obstáculo ao acesso ao Poder Judiciário, concede-se o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária no curso do processo, até a prolação da sentença, em até quatro prestações mensais e consecutivas, na forma prevista na Súmula 27/FETJ. 5. Agravo desprovido.
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