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DOC. 941.6447.4039.9944

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LOCAÇÃO. MÁQUINA. DE TEAR. FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. DEVOLUÇÃO DA MÁQUINA. LIMINAR. PRESENÇA DE REQUISITOS.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela provisória exige a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Restando comprovada a existência do contrato de locação da máquina de tear e o protesto do título, bem como o reconhecimento do inadimplemento contratual pela parte ré, é de rigor a devolução da máquina objeto do contrato de locação à parte autora.

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