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DOC. 941.6555.1136.1240

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRIO - PARTILHA - DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE O CASAMENTO - NECESSIDADE DE PROVA DE QUE AS DÍVIDAS FORAM REVERTIDAS EM BENEFÍCIO DO CASAL - ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS - CONTROVÉRSIA - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - LIQUIDAÇÃO - DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. A

inclusão na partilha de dívidas contraídas por um dos cônjuges durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens somente é devida quando há prova de que as dívidas foram revertidas em benefício do casal.

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