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DOC. 941.7344.9699.3655

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VALIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Autora que alegou desconhecer o débito cobrado pela ré nos valores de R$ 836,13 e R$ 184,40 (fls. 08/09), os quais foram objeto de protesto. A ré demonstrou ser o débito relativo à contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica, que foi prestado, no período compreendido entre 16.09.2013 e 30.08.2022. Autora que, em réplica, alegou não ter residido no local apontado e nem contratado referida instalação. Intimada a apresentar faturas daquele período, limitou-se a alegar que não as possuía mais, por serem antigas. Entretanto, deixou de esclarecer a situação e de apresentar documentação a infirmar as provas trazidas pela ré. Inadmissível a cômoda e até contrária à boa-fé (contratual e processual) postura de «inércia» da autora impugnando genericamente os elementos probatórios apresentados pela ré e sem apresentar qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. Precedentes desta C. Câmara. Ação julgada improcedente.

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