TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE QUÍMICO . O Tribunal Regional deixou consignado que o laudo pericial produzido nos autos concluiu que as luvas fornecidas ao reclamante eram suficientes para a neutralização do agente químico e que o seu fornecimento se deu adequadamente no curso do contrato de trabalho. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito