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DOC. 941.9379.4675.3190

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - DETRAN/PI - ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DE OUTRO ESTADO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MINEIRA - EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE SOBRE VEÍCULO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA.

A Justiça Estadual de Minas Gerais não detém competência para processar e julgar demanda envolvendo o DETRAN de outra unidade da Federação, por se tratar de ente submetido à jurisdição do respectivo Estado. Não tendo sido demonstrada a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, notadamente à vista da necessidade de dilação probatória para a apuração da alegada transferência fraudulenta de propriedade sobre veículo, imperiosa a manutenção da decisão agravada, que indeferiu o pedido liminar.

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