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DOC. 941.9998.4160.5157

TJSP. Apelação - Extorsão (CP, art. 158, caput) - Sentença condenatória - Absolvição - Impossibilidade - Depoimentos coesos da vítima e das testemunhas - Prova oral emprestada da ação penal 1503204-27.2020.8.26.0050 corroborada pelos elementos probatórios do feito em epígrafe - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Tipificação do delito adequada - Reconhecida, entretanto, a forma tentada do delito de extorsão, uma vez que a vítima não se submeteu à vontade do criminoso - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada acima do mínimo legal devidamente fundamentada nos maus antecedentes e na personalidade do réu - Segunda fase - Agravante da reincidência devidamente demonstrada - Ausentes atenuantes, não havendo que se falar em confissão, eis que o réu, além de não comparecer na fase indiciária, tornou-se revel em juízo - Terceira Fase - Ausentes majorantes - Reconhecimento ex officio da minorante referente à tentativa em 1/3 - Vítima que não se submeteu à vontade do criminoso - Regime inicial fechado que deve ser mantido - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou o sursis penal - Justiça gratuita que deve ser pleiteada no juízo das execuções - Recurso improvido. Reconhecida, de ofício, a tentativa para o crime de extorsão, redimensionando-se a pena

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