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DOC. 942.0066.7536.1593

TJSP. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ.

Sentença que declara a inexistência de dívida no valor de R$ 2.700,00, cobrada via boletos bancários, levados a protesto pelo inadimplemento, e condena a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Insurgência da ré. Acolhimento. Ré, pessoa jurídica, que comprova a existência de relação jurídica locatícia, da qual se origina a dívida impugnada, entre seu proprietário, locador, e a autora, locatária. Boletos bancários não trazidos aos autos, mas ambas as partes confirmam sua emissão em nome da apelante. Cláusulas contratuais que amparam o pagamento de aluguel e encargos a quem o locador indicar. Ausência de comprovação da quitação dos boletos, a justificar a regularidade dos protestos correspondentes. Sentença que comporta reparo, para julgar improcedente a ação. Recurso provido, com redefinição dos encargos de sucumbência.

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