TJRJ. A C Ó R D Ã O
Apelação Cível. Direito Constitucional e Administrativo. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Responsabilidade Civil. Erro Médico. Hospital Público. Parto. Paralisia plexo braquial no nascituro. Sentença de parcial procedência. Manutenção. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, baseada na Teoria do Risco Administrativo, a teor do art. 37, §6º, da CFRB. Caso concreto no qual o evento está atrelado a conduta omissiva de agentes públicos. Conjunto probatório que demonstra a falha na prestação do serviço médico. Laudo pericial conclusivo no sentido de existência de nexo de causalidade entre a conduta médica no parto e a paralisia plexo braquial. Ausência de sequelas definitivas. Contudo, o bebê em tenra idade teve de se submeter a diversas sessões de fisioterapia para que os movimentos se desenvolvem normalmente. Experiência que resultou em angústia e sofrimento. Danos morais configurados. Verba indenizatória fixada em R$20.000,00 (vinte mil reais) em atenção aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Súmula n.343, do E. TJRJ. Majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, §11, do CPC. Condenação do Município ao pagamento de taxa judiciária, na forma da Súmula n.145 do E.TJRJ e Enunciado n.42 do Fundo Especial do TJRJ. Jurisprudência e precedentes citados: 0173099-77.2012.8.19.0004 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 30/03/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. RETIFICAÇÃO EM PARTE DA R. SENTENÇA, DE OFÍCIO.
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