TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DE FURTO DE USO. INOCORRÊNCIA DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 3 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, I e II, c/c art. 14, II, ambos do CP, por ter subtraído para si, mediante escalada e rompimento de obstáculo, bens pertencentes à vítima J.L.P.
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