TJSP. EMPREITADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEIDO PRINCIPAL PARA DETERMINAR QUE A RÉ CONCLUA A OBRA. PEDIDO DE ACOLHIMENTO TAMBÉM DO PLEITO SUBSIDIÁRIO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DO PREÇO. INADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É lícito ao demandante formular pedido subsidiário; entretanto, o acolhimento do pedido principal torna prejudicada a sua apreciação. 2. Fica ressalvada, evidentemente, a possibilidade de eventual conversão em perdas e danos, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, na hipótese de não vir a ser cumprida a obrigação de fazer
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