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DOC. 942.1143.0108.9895

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - RETORNO DE VISTA REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO .

Com efeito, verifica-se que o Tribunal Regional não se manifestou acerca da alegação de nulidade do acórdão regional decorrente da inclusão do processo em pauta, em razão do retorno de vista regimental, sem a intimação do reclamante, o que poderia ter ocasionado o cerceamento do direito de defesa da parte, razão pela qual não houve o prequestionamento da questão, a atrair a incidência da Súmula 297/TST. Registre-se que, embora a nulidade tenha surgido no bojo da referida decisão regional, ela deveria ser arguida por meio de embargos de declaração, primeira oportunidade que a parte teve para se manifestar no processo, sob pena de preclusão, nos termos do CLT, art. 795, e não o fez. Cabe ressaltar que, ao deixar de opor embargos de declaração da decisão regional, resta preclusa a alegação de nulidade. Nesse sentido, cito precedentes análogos ao caso dos autos, nos quais se considerou que a alegação de nulidade do acórdão regional por ausência de intimação pessoal do ente público acerca da pauta de julgamento do recurso não se encontrava prequestionada, tendo em vista a ausência de oposição de embargos de declaração na primeira oportunidade que a parte teve para se manifestar no processo, o que atrai a aplicação do óbice contido na Súmula/TST 297. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu, com base no acervo probatório dos autos, que o reclamante exercia cargo de confiança. Assim, para se acolher a tese recursal, no sentido de que o autor não ocupava cargo de confiança, de modo a afastar a aplicação do quanto disposto no CLT, art. 62, II, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.

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