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DOC. 942.1151.0579.0905

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre irregularidade de representação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 383/TST, II contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 136.979,24, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Na decisão que julgou os embargos, esclareceu-se que a exceção contida na Súmula 383/TST, II é direcionada a defeito de representação de instrumento constante nos autos, o que não se verificou no caso concreto. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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