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DOC. 942.1216.1915.6607

TJSP. APELAÇÃO - RECUSA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO ESTAVA EMBRIAGADO - DANO MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. -

Injustificável se mostra a recusa ao pagamento da indenização securitária, pois, como bem destacado no bojo da r. sentença, a ingestão de álcool pelo condutor do veículo somente obstaria o recebimento da indenização, caso restasse comprovado que a embriaguez foi o fator determinante para a ocorrência do evento danoso, fato esse que não ocorreu, já que não foi constatada a presença dos demais efeitos do álcool, que não o odor, sendo compatível, ainda, a sonolência com o horário que a ocorrência se deu.

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