TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CDA. MULTA AMBIENTAL. QUEIMA DE PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR SEM AUTORIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA POR DANO AMBIENTAL. 1.
Trata-se de apelo interposto pela FESP contra a r. sentença por meio da qual a D. Magistrada a quo, em embargos à execução opostos pelo apelado, julgou procedente o pedido da demanda para anular o Auto de Infração Ambiental (AIA) 239621/2010 e, por conseguinte, anular a CDA 1.274.136.852 que instruiu os autos da Execução Fiscal 1502081-15.2020.8.26.0431.
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