TJSP. Apelação. Sentença que condenou o acusado pela prática de dois crimes de roubo, em continuidade delitiva, receptação e o previsto no art. 311, par. 2º, III, do CP, em concurso material. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado por todos os crimes. Autoria e materialidade positivadas. 2. . Incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no tocante aos crimes de roubo. Para a caracterização da majorante relativa ao emprego da arma de fogo é dispensável a apreensão da mesma, quando sua utilização estiver assentada em outros elementos de prova. 3. Sanção redimensionada. 4. Penas-base fixadas acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes (em patamar inferior ao estabelecido na sentença). 5. Na segunda fase, hipótese de compensação parcial entre as circunstâncias agravantes e a circunstância atenuante da confissão. 6. Na terceira fase, no tocante ao primeiro roubo, a hipótese é de aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, sem incidência da regra prevista no art. 68, par. único do CP. 7. Aplicação, no tocante ao crime continuado, da regra prevista no art. 71, par. único, do CP. 8. Circunstâncias que justificam o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido
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