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DOC. 942.1851.3817.6608

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS C/C LEI 11.343/2006, art. 40, IV E VI, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu Pablo Braz de Aquino, às penas de 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias de reclusão e pagamento de 859 (oitocentos e cinquenta e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 33, c/c 40, IV e VI, da Lei 11.343/2006 e de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e pagamento de 1203 (mil duzentos e três) dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 35 c/c 40, IV e VI, da Lei 11.343/06. A Julgadora aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o Regime Fechado para o cumprimento da pena, mantendo a prisão cautelar do acusado. (index 81531467).

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