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DOC. 942.2619.8559.0002

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de Consumo. Bancários. Apelação cível. Empréstimo consignado. Custo efetivo total. Juros remuneratórios. Inexistência de ilegalidade. Recurso parcialmente conhecido e desprovido na parte conhecida. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Custo Efetivo Total é limitado pelo art. 13, II da Instrução Normativa 28 do INSS (alterada pela IN INSS/PRES 106/2020). III. Razões de decidir 3. Inovação recursal não admitida. A alegação de que os juros remuneratórios estariam acima da média do mercado, os pedidos de repetição em dobro de valores pagos em duplicidade e de declaração de inexistência de débito não constaram na inicial. 4. Inexistência de ilegalidade. As Instruções Normativas 28 e 106 do INSS limitam as taxas de juros (ou custo efetivo), e não o custo efetivo total. Taxa de juros remuneratórios em conformidade com o limite estabelecido. IV. DISPOSITIVO  5. Apelação cível parcialmente conhecida e desprovida na parte conhecida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §2º, art. 1.014; IN INSS/PRES 106, IN INSS/PRES 28; Regimento interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252. Jurisprudência relevante citada: TJSP/ Apelação Cível 1036379-35.2023.8.26.0577

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