TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 911/1969, art. 3º, §1º. OCORRÊNCIA. ENCARGOS PROCESSUAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS. NÃO INCLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, §1º, DO DECRETa Lei 911/69. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - O
Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 2º - não alterado pela Lei 13.043/2014 - autoriza a restituição do bem ao devedor, desde que pague a integralidade da dívida pendente, no prazo previsto no §1º, qual seja, dentro de cinco dias após executada a liminar, não havendo, portanto, possibilidade de purga da mora apenas pelo pagamento das parcelas atrasadas.
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