TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DE 2ª CLASSE. ATO ADMINISTRATIVO. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO.
Pretensão do candidato voltada ao reconhecimento de ilegalidade do ato eliminatório na fase de investigação social, bem como à reparação por danos morais. Sentença de improcedência na origem. Manutenção. Edital que expressamente prevê possibilidade de exclusão do candidato no certame em razão da não entrega de documento no prazo. Autor que deixou de entregar a página 26 do Formulário de Avaliação de Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade. Legalidade do ato da Administração. Eventual permissão de apresentação extemporânea e de forma excepcional às regras do Edital resultaria em violação aos princípios da impessoalidade e isonomia. Majoração da verba honorária (art. 85, §11, CPC), observada a gratuidade judiciária. Recurso não provido
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