TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO QUE SE AFASTA. MESMAS PARTES MAS CONTRATOS DISTINTOS E NEGATIVAÇÕES AUTÔNOMAS. AÇÃO QUE DEVE SEGUIR EM SUA VARA ORIGINAL, PRIVILEGIANDO-SE O JUÍZ NATURAL, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE SENTENÇAS CONFLITANTES A
parte autora ingressou com pretensão indenizatória em face da ré por conta da negativação de seu nome em cadastro restritivo de crédito em decorrência dívida de contrato com o credor originário, no caso o Banco Santander.
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