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DOC. 942.6364.7480.9680

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação regressiva de ressarcimento de danos proposta por seguradora, condenando os réus ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados em razão de acidente de trânsito. A seguradora pleiteia o ressarcimento de valores pagos ao segurado em decorrência da colisão entre o veículo segurado e um ônibus de propriedade da empresa ré, conduzido pelo corréu. A sentença reconheceu a culpa exclusiva do motorista do ônibus, fixando indenização no montante de R$20.909,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela SELIC.

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