TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOAL NATURAL. DIFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA.
Ação de cobrança. Sentença de procedência. Recurso do réu. Primeiro, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Elementos dos autos que não demonstram hipossuficiência financeira capaz de levar à conclusão de absoluta impossibilidade do pagamento das despesas do processo. Contudo, defere-se o diferimento do recolhimento da taxa judiciária do preparo, para o momento da satisfação da obrigação, por conta da dificuldade financeira momentânea. E segundo, reconhece-se o crédito do autor. O fundamento contido na contestação, reiterada no recurso, trata da legalidade dos juros cobrados e passa pela análise jurídica - interpretação da lei e do contrato. As questões discutidas nos autos envolvem questões de fato já avaliadas e constatadas adequadamente além da própria matéria de direito, prescindindo-se, portanto, da ampliação da instrução processual para o julgamento. A prova pericial somente se faz adequada, quando o juiz - destinatário das provas - declarar sua necessidade e avaliar sua pertinência para compreensão da dinâmica do contrato (lançamentos de créditos, juros realmente cobrados, etc.). Ação julgada procedente.
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