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DOC. 942.7286.4070.2495

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA SOMENTE COM RELAÇÃO ÀS VERBAS DISCUTIDAS E AJUSTADAS ENTRE AS PARTES. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DE CARATÉR VINCULANTE PROFERIDO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, a decisão regional concluiu que a eficácia liberatória, do termo conciliação firmado entre as partes perante a CCP, abrangia tão somente as parcelas ali transacionadas, não se prestando à quitação geral e indiscriminada de todas as verbas trabalhistas. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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