TJSP. AGRAVO INTERNO.
Interposição de recurso contra decisão do relator que não concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra decisão que, por sua vez, concedeu tutela provisória com a finalidade de que a instituição financeira promova a imediata restituição do valor debitado na conta corrente de titularidade do agravado, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00, na hipótese de descumprimento. Hipótese em que não resultou evidenciado o risco de dano grave e de difícil reparação ao agravante, bem como a plausibilidade do direito invocado, não fosse bastante a circunstância de que tal recurso se afigura prejudicado, ante o julgamento concomitante do agravo de instrumento. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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