TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. CARGO DE GERENTE-GERAL CARACTERIZADO.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, ante a aplicação do entendimento disposto na Súmula 126/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que o autor se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois possuía uma fidúcia diferenciada daquela dispensada aos demais empregados. Por se encontrar a matéria alicerçada na apreciação do conjunto fático probatório dos autos e por estar a decisão recorrida em estrita observância ao comando inserto no CLT, art. 62, II, não há falar em ofensa ao mencionado dispositivo de lei invocado. A reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
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