TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL, QUE POR CONTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NO QUAL APUROU-SE FALTA GRAVE COMETIDA PELO AGRAVANTE, DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA FRAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXAME FUTURO DE REFERIDO BENEFÍCIO, A PARTIR DA ALUDIDA FALTA GRAVE, BEM COMO DECLAROU A PERDA DE 1/3 DOS DIAS JÁ REMIDOS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo apenado, por meio de sua Defesa, pugnando a reforma da decisão, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual foi determinada a perda de 1/3 dos dias de pena eventualmente já remidos pelo ora agravante, bem como a interrupção do prazo para a progressão de regime prisional, com a realização do cálculo da fração necessária para exame futuro da progressão de regime, a partir da falta grave cometida, em 21/09/2020, pelo apontado penitente, prevista no art. 50, VII da Lei 7.210/1984, conforme apurada no procedimento administrativo disciplinar SEI-210016/001057/2020.
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