TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
Veículo apreendido. Cobrança pela autoridade coatora do equivalente a 1027 diárias do veículo apreendido no pátio do DETRAN. Pretensão de liberação do veículo, mediante o pagamento das despesas de remoção e estadia pelo prazo de 06 meses. Possibilidade. Inteligência do art. 271, §10º e 328, §5º, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Reexame necessário a que se nega provimento
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