TJRJ. Direito Administrativo. Servidor. Município de Armação dos Búzios. Cargo comissionado. Redução de 20% dos vencimentos implementada por força do Decreto 369/15. Sentença de parcial procedência. Irresignação recursal do município. Decréscimo ilegal. Inobservância ao CF/88, art. 37, XV. Inexistência de violação ao Princípio da Separação dos Poderes, ao Enunciado de Súmula Vinculante 37/STF e à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o Poder Judiciário, ao determinar o pagamento das verbas remuneratórias pretéritas, não atua como legislador positivo nem se imiscui no mérito administrativo. Taxa judiciária devida. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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