TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais e morais. Decisão que deferiu a inversão do ônus da prova, determinou a produção de prova pericial e indeferiu a oitiva de testemunhas e a colheita do depoimento pessoal do autor. Inconformismo da ré J. F. Muraro Ltda. Interposição de agravo de instrumento. Pretensão de afastamento da determinação de produção de prova pericial e a pretensão de deferimento das provas orais requeridas pela parte ré (oitivas de testemunhas e colheita do depoimento pessoal do autor) não devem ser conhecidas, por serem matérias que não poderiam ser impugnadas por meio de agravo de instrumento, já que não estão inseridas nas hipóteses de cabimento do aludido recurso elencadas no rol do CPC, art. 1.015, tampouco envolvem urgências que justifiquem a mitigação do aludido rol. Pretensões indenizatórias formuladas na ação de origem estão fundadas na alegação de que a ocorrência no serviço de reparação de veículos prestado pela parte ré teria ocasionado danos de ordem material e moral à parte autora, contexto que indica a existência de relação de consumo entre as partes e enseja a inversão do ônus da prova, na forma do CDC, art. 6º, VIII, haja vista a hipossuficiência técnica do autor perante as rés, que são pessoas jurídicas experientes na prestação de serviço de reparação de veículos. Rejeição da pretensão de afastamento da inversão do ônus da prova é medida que se impõe. Agravo de instrumento parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito