TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C ANULAÇÃO DE CONTRATO - CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA - FORTUITO INTERNO - DANO MORAL. -
Malgrado o consumidor tenha o dever de zelar pelos seus dados pessoais e bancários, é igualmente dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas por seus clientes, sobretudo quando idosos e recebedores de proventos, pelo que surge a obrigação de desenvolver meios a dificultar as fraudes, independentemente de qualquer ato do consumidor. Portanto, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva e assim se consolida com os avanços das tecnologias financeiras e novos riscos por ela assumidos e que exigem deveres reforçados nas medidas de prevenção contra fraude. Com efeito, quando a fraude ocorre, por intermédio do serviço da instituição financeira, o que se tem é um fortuito interno e não externo, ainda mais quando fraude praticada por meio eletrônico, que revela falha do sistema de prevenção à fraude da instituição bancária ao permitir empréstimo com movimentação a beneficiar o fraudador, sendo o correntista uma mera ponte, que, por isso, não deve suportar o risco do empreendimento bancário. - Ao consumidor vítima de fraude bancária é devida reparação pecuniária por dano moral, de vez que sua integridade moral foi violada.
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