Carregando…

DOC. 943.3126.5382.8307

TJSP. Agravo de Instrumento - Execução de título judicial - Alegação de insuficiência dos valores depositados em 31.01.2019 e 31.03.2022, decorrente da utilização da TR para cálculo da correção monetária até 25.03.2015 e índice de juros da poupança - Ocorrência - Crédito de natureza tributária - Taxa de juros de 1% ao mês - Modulação de efeitos realizada pelo E. Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4357 e 4425 aplicável estritamente para as hipóteses de precatórios expedidos ou pagos até 25.03.2015, que não é o caso dos autos - Preclusão lógica quanto ao segundo depósito - Hipótese de comportamento contraditório dos exequentes, que reconheceram o acerto da conta apresentada pelo impugnante - Recurso não conhecido nessa parte, por ausência de interesse recursal - Insuficiência do primeiro depósito - Decisum que não apreciou a questão especificamente, mesmo após reiteradas manifestações dos exequentes e oposição de embargos de declaração - Aplicação analógica da teoria da causa madura - Incidência do art. 1.013, § 3º, III, do CPC - De rigor oportunizar a manifestação da executada, ora agravada, acerca da execução complementar referente ao depósito de 31.01.2019, indicando o valor que entende devido, se o caso, sob pena de homologação da conta apresentada pelos exequentes, ora recorrentes - Decisão parcialmente reformada, com determinação - Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito