TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS ATINENTES A CONTRATO DE MÚTUO E DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. AO FIM DA PRIMEIRA FASE, RESTOU O INTERESSE DE AGIR SOMENTE EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE TARIFAS E ENCARGOS RELACIONADOS AO CONTRATO DE CONTA CORRENTE. MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A SENTENÇA DA SEGUNDA FASE DECIDIU SOBRE O CONTRATO DE MÚTUO, EM DESACORDO COM O ACÓRDÃO DA PRIMEIRA FASE. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PREJUDICADO O RECURSO. 1.
Trata-se da segunda fase da ação de prestação de contas em que a sentença rejeitou as contas prestadas pelo réu e o condenou a devolver os valores comprovadamente descontados, a maior, do autor, no que se refere ao contrato de mútuo. 2. A sentença, ao apreciar a matéria relacionada ao contrato de mútuo, julgou em desacordo com o que já havia siso decidido no agravo de instrumento interposto em face da sentença prolatada na primeira fase. 3. Deixou de ser apreciada a matéria que se fazia necessária, qual seja, a relacionada ao contrato de abertura de conta corrente, sobre o lançamento de taxas, encargos e tarifas diversas. 4. Restou configurado o descompasso da sentença com o acórdão da primeira fase. 5. Anulação da sentença, de ofício, prejudicado o recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito