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DOC. 943.3883.3780.8414

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÕES EFETUADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS PELA AUTORA. REJEIÇÃO DA PRELIMIAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. NÃO COMPROVADO COMO SE DERAM AS OPERAÇÕES. INAPLICABILIDADE DOS RESP 1.951.255/RJ E 1.633.785. PROVA PERCIAL NÃO REQUERIDA. RÉUS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, II DO CPC. SITUAÇÃO QUE SE CARACTERIZA COMO FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 94 TJRJ E 479 DO STJ. NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO.

Ação em que são questionadas diversas transações com uso de cartão de crédito pertencente à autora, que sustenta não ter efetuado as operações. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita. Empresas do mesmo grupo econômico, identificadas com a mesma logomarca. Aplicação da Teoria da Asserção. Tese defensiva do apelante que se resume à culpa exclusiva da cliente. Inaplicabilidade dos REsp. 1.951.255 e 1.633.785. Réus que não fizeram prova irrefutável da autoria das transações, nem da forma em que se deram, deixando, ainda, de protestar pela prova pericial, de modo a respaldar sua assertiva de uso do cartão original e de senha pessoal. Transações realizadas no mesmo dia, em valor elevado, destoantes do perfil da consumidora. Eventos que, decerto, deveriam acionar o sistema de segurança dos réus, pois é comum (e desejável) que as operadoras de cartão de crédito consultem o cliente quando a operação a ser autorizada é atípica, diante da possibilidade de clonagem de cartões e/ou ação de hackers. Situação apresentada se delineia como fraude perpetrada por terceiro, sendo caso típico de fortuito interno, inscrito no risco comercial de exploração da atividade desenvolvida pelos demandados. Súmula mº 94 TJRJ e 479 do STJ. Falha na prestação do serviço. Cancelamento das transações. Dano moral que decorre o abalo sofrido pela autora em face da negativação de seu nome por dívida que não contraiu. Súmula 89/STJJ.

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