TST. AGRAVO ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE CAIXAS ESCOLARES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO. SÚMULA 333. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.
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