TJRJ. APELAÇÃO ¿ LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL ¿ art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS: 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO-LHE CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ BAM E AECD QUE CORROBORAM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA ¿ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ AFASTAMENTO - ISENÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ¿ MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1)
De acordo com a prova oral produzida nos autos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa, no dia dos fatos, o acusado havia consumido bebida alcoólica e, ao chegar em casa, queria sair com o carro, mas a depoente não autorizou a retirada do veículo, bem assim por conta do carro estar em nome da vítima. Nesse momento começaram as agressões verbais e, em seguida, as agressões físicas. O acusado segurou o dedo da vítima, apertou o seu pescoço e a jogou no chão, enforcando Viviane. O réu pisou na barriga da vítima e disse que iria pegar uma faca na cozinha para matá-la. Logo depois, o réu pegou uma faca e se mutilou, dando a entender que foi a vítima quem o agrediu. A testemunha Adilania, vizinha da vítima, afirmou que, no dia do crime, escutou Viviane gritando intensamente, pedindo socorro. Adilania foi à casa da vítima e escutou as ameaças de morte proferidas pelo réu. Após chamarem a polícia, a vítima saiu de casa chorando muito e disse que havia sido agredida pelo acusado dentro da casa. A casa estava trancada, motivo pelo qual a vítima não conseguiu fugir.
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