TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. IPTU. EXERCÍCIO DE 2011 A 2013. AÇÃO AJUIZADA EM 2015. PARALISAÇÃO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DO EXEQUENTE. 1.
Interrupção da prescrição originária na data do despacho citatório, em 18/12/2015. Aplicação da Súmula 106/STJ.
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