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DOC. 943.4689.8738.9165

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de desapropriação ajuizada pelo Município de Itaguaí, de imóvel declarado como de utilidade pública pelo Decreto municipal 3.385/2008, com vistas à construção de uma creche. Sentença de procedência, acolhendo o valor indenizatório apurado no laudo pericial, com a condenação do expropriante, ora apelante, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o preço oferecido e o valor da indenização arbitrado. Insurgência do expropriante que merece ser integralmente acolhida. Citação do expropriado por edital, com decretação de sua revelia, passando ele a ser representado pela curadoria especial. Contestação por negativa geral. Verba honorária que deve ser reduzida, para que fixada no percentual mínimo previsto no art. 27, §1o, do Decreto-lei no 3.365/1941 e no Tema no 184 do STJ. Exclusão da condenação do apelante ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, diante da isenção conferi aos entes municipais, na forma dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999. Precedente. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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