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DOC. 943.4711.7596.5702

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CONSUMIDOR IDOSO E ANALFABETO - AUSÊNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL À CELEBRAÇÃO DA AVENÇA - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE COBRADAS - MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

A configuração de abatimentos periódicos, decorrentes de ato ilícito, em verba alimentar de pessoa analfabeta e com avançada idade, tipifica ofensa aos direitos da personalidade, corolários normativos da cláusula constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (CF/88, art. 1º, III). O valor da reparação por danos extrapatrimoniais deve ser fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso, com razoabilidade e moderação. - A qualificação de «hipervulnerável» do Autor deve ser considerada para a fixação agravada do montante indenizatório. É devida a repetição do indébito em dobro, na forma do CDC, art. 42, quando evidenciada a má-fé da Instituição Financeira. V.v. EMENTA: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo.

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