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DOC. 943.4735.5504.4306

TJRJ. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS PROPOSTA EM FACE DA PARTE LOCATÁRIA E DOS FIADORES. POSTERIOR ENTREGA DAS CHAVES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DESPEJO, COM EXPRESSA DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO QUANTO AO PEDIDO DE COBRANÇA. APELO DOS FIADORES BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO COM O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO CABÍVEL É O AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO art. 354, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1.

Na espécie, diante da extinção do processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de despejo (CPC, art. 485, VI), com expressa determinação de prosseguimento em relação ao pedido de cobrança dos aluguéis e encargos locatícios inadimplidos, o eventual recurso cabível é o agravo de instrumento, na forma como manifestamente prevê o art. 354, parágrafo único, do CPC, segundo o qual, em síntese, quando a sentença que extingue o processo por ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 485 disser respeito a apenas parcela do processo, será impugnável por agravo de instrumento.

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