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DOC. 943.4748.3269.8947

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. QUESTÃO FÁTICA AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA.

I. No caso, a parte reclamante, nas razões do agravo de instrumento, reitera o argumento de que a necessidade de motivação de sua dispensa está fundada na redação da Cláusula 47ª que vigeu nos acordos coletivos de trabalho celebrados entre os anos de 1998 e 2008. Afirma que os Acordos Coletivos de Trabalho de 2008/2010 e de 2010/2012 promoveram alterações lesivas em relação à garantia de motivação para a dispensa prevista na Cláusula 47ª sem que, para isso, fosse convocada assembleia geral especialmente para esse fim, em afronta ao disposto nos arts. 612 e 617, § 2º, da CLT. II. O Tribunal Regional, todavia, rejeitou a alegação de nulidade formal da Cláusula 47ª dos ACT de 2008/2010 e de 2010/2012, sob o fundamento de que « não há prova de que a celebração das normas coletivas aplicáveis ao caso em tela tenha desrespeitado os arts. 612, 615 e 617, § 2º, da CLT [...] exatamente como entendeu o magistrado de 1º grau ». III. Nesse contexto, para se concluir pela existência, ou não, de comprovação de que foram realizadas assembleias gerais para alterar a garantia de motivação da dispensa prevista na Cláusula 47ª, seria necessário revolver os fatos e provas produzidos nos autos, conduta vedada pela Súmula 126/TST . Irretocável, assim, a decisão denegatória. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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