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DOC. 943.5312.4033.4657

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determina a penhora de recebíveis da pessoa jurídica executada. Nulidade. Inocorrência. Alegação de incompetência do juízo da execução. Inocorrência. Prazo de 180 dias para suspensão das ações contra a executada em recuperação judicial esgotado. Questão, ademais, já decidida em momento pretérito. Litigância de má-fé. Ocorrência. Aplicação de multa no montante de 3% (três por cento) sobre o valor da execução. Pretensão de suspensão do processo. Descabimento. Hipótese dos autos que não se amolda aos Temas 769 e 1137 do STJ. Medida executiva expressamente prevista no CPC, art. 835, X. Penhora limitada a 10% (dez por cento) dos recebíveis da agravante, mensalmente, até a satisfação integral do crédito da exequente. Avaliação quanto à nomeação de administrador judicial que deverá ser feita pelo juízo de origem, caso frustrada a penhora. Recurso parcialmente provido, com determinação

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