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DOC. 943.5373.4511.1488

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO JÁ REALIZADO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL 1.

O Tribunal de origem, com fundamento no Lei 9.494/1997, art. 1º-F e nas diretrizes da Resolução 303/2019 do CNJ, manteve a decisão que indeferiu o requerimento de atualização dos cálculos, reconhecendo preclusa a impugnação da exequente, porque o pagamento do precatório já havia sido realizado. 2. Nesse passo, não há como se divisar violação direta e literal de norma constitucional, sendo certo que eventual ofensa à Constituição da República apenas se daria, quando muito, de forma reflexa e indireta, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista em sede de execução, nos termos do §2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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