TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
Decisão que pronunciou o réu como incurso no art. 121, §2º, I e IV e art. 211, todos do CP - Pleito de declaração de ilicitude das provas obtidas por quebra da cadeia de custódia, diante do não fornecimento do código «hash» quando da disponibilização do conteúdo do telefone - Descabimento - Inexistência de exigência legal de cálculo do código «hash» para a validação de arquivos eletrônicos (Lei 12.965/2014 - Marco Civil da Internet) - Elementos de prova conhecidos pela Defesa desde o início da ação penal, mas que não foram impugnados oportunamente, nem mesmo sob o procedimento do CPP, art. 145 - Pedido de desentranhamento de provas emprestadas, incluindo quebra do sigilo telefônico - Descabimento - Decisão de compartilhamento de provas que foi bem fundamentada, considerando a menção naqueles autos sobre a morte da vítima Marcos - Medida considerada imprescindível para o deslinde da investigação - Relativização do sigilo das comunicações telefônicas, que era medida necessária para complementar a atividade investigativa que se encontrava em curso naqueles autos - Documentação que, ademais, esteve disponível para que o contraditório fosse oportunizado à i. Defesa - Mérito - Pedido de impronúncia do réu - Impossibilidade - Manutenção da decisão agravada - Prova da materialidade - Indícios de autoria revelados pela prova oral produzida nos autos e pelo laudo do IML, corroborados pelos demais elementos informativos colhidos na fase policial - Qualificadoras não impugnadas - Manutenção da decisão de pronúncia - Insurgências em torno da prisão preventiva do réu - Ausência de nulidade ou irregularidade - Medida cautelar que foi deferida com base em aspectos concretos dos fatos, além da observância dos requisitos legais - Medida que foi reavaliada, em atenção ao comando do art. 316, CPP.
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